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sexta-feira, 5 de março de 2010

O que fazer com prejuízos com pique de energia

Procon orienta para prejuízos com pique de energia

Os consumidores que sofreram algum dano nos eletrodomésticos devido à falta de energia elétrica devem procurar a concessionária de energia, para tentar solucionar o problema administrativamente, pois possuem o direito de serem indenizados pelos danos decorrentes da perda total ou parcial de seus eletrodomésticos, em decorrência de perturbação no sistema elétrico.

Para que o problema seja solucionado, o consumidor deverá ter em mãos a nota fiscal do produto danificado, e realizar a reclamação até 90 dias do evento danoso, cabendo comprovar que o titular é responsável pela unidade consumidora.

A concessionária possui prazo de até dez dias corridos contados a partir da data do pedido para vistoriar o equipamento, exceção no caso de aparelhos que acondicionam alimentos perecíveis ou medicamentos, caso de geladeiras e freezers, por exemplo. Neste caso, o prazo de vistoria deverá ser de um dia útil após o pedido.

Constatado a responsabilidade da empresa nos danos aos equipamentos a concessionária tem prazo de 20 dias para ressarcir o consumidor por meio de pagamento em moeda corrente ou crédito na próxima fatura, ou ainda poderá reparar ou substituir o equipamento danificado.

De acordo com a secretária Executiva do Procon, Rosangela Tavares, caso o pleito do consumidor junto à concessionária não seja atendido, o consumidor poderá comunicar ao Procon para que possamos aplicar as sanções cabíveis, em decorrência da má prestação do serviço. “Todo este procedimento administrativo não afasta a possibilidade da propositura da ação judicial para a devida reparação dos danos”, informa a secretária.


Postado por: Dulcides Netto - 05/03/2010 10:30:00


http://www.campos.rj.gov.br/portal/exibirNoticia.php?id_noticia=544

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